quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Pessoas com deficiência poderão acessar notícias, informações e serviços referentes ao tema por meio de site

Pessoas com deficiência poderão, acessar notícias, informações e serviços referentes ao tema por meio do site www.pessoacomdeficiencia.gov.br. A ferramenta foi lançada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República em homenagem ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.

A ministra da SDH, Maria do Rosário, avaliou que   uma comunicação com caráter universal representa avanços para a   integração, a unidade e os direitos humanos no país. Durante o evento,  ela lembrou que, muitas vezes, as pessoas com deficiência ficam à margem de avanços tecnológicos como a internet por dificuldades de acesso.
“A acessibilidade está ao alcance de todos nós quando há uma vontade de  realizar. O portal é importante porque o governo federal fica mais acessível, mais transparente aos cidadãos brasileiros e às pessoas com  deficiência, já que é um direito desses cidadãos. E é um exemplo a todos   os governos estaduais, prefeituras e universidades”, ressaltou.
O secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência,   Antonio José Ferreira, destacou que o lançamento do portal dá maior   visibilidade às pessoas com deficiência, sobretudo visual, como é o caso   dele.
“Todos os dias, enfrentamos grandes lutas. A pessoa com   deficiência precisa superar desafios diários. Essa ferramenta representa  uma luta renovada”, disse.
“Trabalhamos com o Ministério do  Planejamento para que os demais sites do governo federal também tenham acessibilidade”, completou.
Dados da secretaria indicam que 24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo  de   deficiência – o número representa cerca de 14,5% da população. De acordo com a pasta, 95% das páginas do governo federal na internet não contam com mecanismos de acessibilidade.
fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/09/21/governo-lanca-portal-com-recursos-adaptados-para-pessoas-com-deficiencia/

domingo, 17 de julho de 2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

CRIEI UM ÁUDIO-LIVRO!!!

Utilizei o Audacity, um editor de áudio que pode gravar reproduzir e importar/exportar sons nos formatos WAV, AIFF, MP3 e OGG. Achei muito divertido!!

terça-feira, 31 de maio de 2011

DOSVOX

O Dosvox é um programa desenvolvido pela UFRJ para auxiliar os deficientes visuais no uso das ferramentas do computador. Funciona com síntese de voz e o idioma padrão é o português.
A utilização do Dosvox é simples, não tem mistérios. É claro, que no começo, os alunos necessitarão do auxílio de pessoas que conheçam e saibam utilizar essa tecnologia, mas com passar do tempo e com a utilização frequente, se tornam autônomos.
Conheci o Dosvox no ano de 2009 quando recebi, na Sala de Recursos, um menino deficiente visual.  Em pouco tempo ele estava digitando, pesquisando na Internet, estudando através desse sistema maravilhoso. O Dosvox pode significar independência para uma pessoa com deficiência Visual, pois passa a não necessitar mais de outras pessoas para navegar na Internet, redigir seus textos, ler seus emails...
Além disso, os recursos do Dosvox, como o Letrix e o Letravox, despertam muito o interesse das crianças, mesmo as videntes. Portanto, é uma excelente ferramenta que auxilia no processo de alfabetização e que pode ser utilizada com toda a turma. 

segunda-feira, 2 de maio de 2011

ORIENTAÇÕES NO RELACIONAMENTO COM PESSOAS CEGAS


As pessoas que estabelecem contato com pessoas com deficiência visual, seja de forma ocasional ou regular, revelam-se de um modo geral inseguras sobre como agir diante das diferentes situações que possam ocorrer.

É importante, antes de tudo considerar que a convivência em qualquer nível ou dimensão, constitui tarefa complexa. Implica em negociações, concessões, acordos e ajustes. Não por outro motivo, todas as sociedades humanas, em qualquer tempo histórico, trataram de elaborar e implementar códigos de etiqueta, encarregados de dirigir harmoniosamente as relações, amenizando o confronto das diferenças, desafio constante na invenção do cotidiano.

Nos casos onde a diferenciação social se dá através de marcas inscritas no corpo, tais estigmas podem tornar-se emblemáticas, enviesando todo processo de interação.. Em tais circunstâncias, desinformação, falta de esclarecimentos, estereótipos e as fantasias que daí derivam, dificultam ainda mais o convívio com portadores de deficiência.

A lista que reproduzimos a seguir, sobre o título "Cuidados no relacionamento com pessoas cegas", é uma espécie de código de etiqueta no qual a relação com as pessoas deficientes visuais, recebe uma orientação básica, desenhada pelo negativo. Dizendo o que não se deve fazer no contato com o deficiente visual, define-se, em linhas gerais, um modo de tratamento adequado às interações das quais ele participa. As possibilidades de interação humana são muito amplas e as soluções encontradas pelos grupos para o convívio social harmônico sem dúvida ultrapassam em muito as situações contempladas na listagem de Robert Atkinson, diretor do Braille Institute of America - California. Esta porém, sem dúvida proporciona orientações essenciais para um primeiro e, eventualmente, duradouro contato, virtude suficiente para, após adaptá-la à realidade cultural brasileira, republicá-las neste espaço.

Como Agir:

01 - Não trate as pessoas cegas como seres diferentes somente porque não podem ver. Saiba que elas estão sempre interessadas no que você gosta de ver, de ler, de ouvir e falar.

02 - Não generalize aspectos positivos ou negativos de uma pessoa cega que você conheça, estendendo-os a outros cegos. Não se esqueça de que a natureza dotou a todos os seres de diferenças individuais mais ou menos acentuadas e de que os preconceitos se originam na generalização de qualidades, positivas ou negativas, consideradas particularmente.

03 - Procure não limitar a pessoa cega mais do que a própria cegueira o faz, impedindo-a de realizar o que sabe, pode e deve fazer sozinha.

04 - Não se dirija a uma pessoa cega chamando-a de "cego" ou "ceguinho"; é falta elementar de educação, podendo mesmo constituir ofensa, chamar alguém pela palavra designativa de sua deficiência sensorial, física, moral ou intelectual.

05 - Não fale com a pessoa cega como se fosse surda; o fato de não ver não significa que não ouça bem.

06 - Não se refira à cegueira como desgraça. Ela pode ser assim encarada logo após a perda da visão, mas, a orientação adequada consegue reduzi-la a deficiência superável, como acontece em muitos casos.

07 - Não diga que tem pena de pessoa cega, nem lhe mostre exagerada solidariedade. O que ela quer é ser tratada com igualdade.

08 - Não exclame "maravilhoso"... "extraordinário"... ao ver a pessoa cega consultar o relógio, discar o telefone ou assinar o nome.

09 - Não fale de "sexto sentido" nem de "compensação da natureza" - isso perpetua conceitos errôneo. O que há na pessoa cega é simples desenvolvimento de recursos mentais latentes em todas as criaturas.

10 - Não modifique a linguagem para evitar a palavra ver e substituí-la por ouvir. Conversando sobre a cegueira com quem não vê, use a palavra cego sem rodeios.

11 - Não deixe de oferecer auxílio à pessoa cega que esteja querendo atravessar a rua ou tomar condução. Ainda que seu oferecimento seja recusado ou mesmo mal recebido por algumas delas, esteja certo de que a maioria lhe agradecerá o gesto.

12 - Não suponha que a pessoa cega possa localizar a porta onde deseja entrar ou o lugar aonde queira ir, contando os passos.

13 - Não tenha constrangimento em receber ajuda, admitir colaboração ou aceitar gentilezas por parte de alguma pessoa cega. Tenha sempre em mente que a solidariedade humana deve ser praticada por todos e que ninguém é tão incapaz que não tenha algo para dar..

14 - Não se dirija à pessoa cega através de seu guia ou companheiro, admitindo assim que ela não tenha condição de compreendê-lo e de expressar-se.

15- Não guie a pessoa cega empurando-a ou puxando-a pelo braço. Basta deixá-la segurar seu braço, que o movimento de seu corpo lhe dará a orientação de que precisa. Nas passagens estreitas, tome a frente e deixe-a segui-lo, mesmo com a mão em seu ombro.

16 - Quando passear com a pessoa cega que já estiver acompanhada, não a pegue pelo outro braço, nem lhe fique dando avisos. Deixe-a ser orientada só por quem a estiver guiando.

17 - Não carregue a pessoa cega ao ajudá-la a atravessar a rua, tomar condução, subir ou descer escadas. Basta guiá-la, pôr-lhe a mão no corrimão.

18 - Não pegue a pessoa cega pelos braços rodando com ela para pô-la na posição de sentar-se, empurrando-a depois para a cadeira. Basta pôr-lhe a mão no espaldar ou no braço da cadeira, que isso lhe indicará sua posição.

19 - Não guie a pessoa cega em diagonal ao atravessar em cruzamento. Isso pode fazê-la perder a orientação.

20 - Não diga apenas "à direita", "à esquerda", ao procurar orientar uma pessoa cega à distância. Muitos se enganam ao tomarem como referência a própria posição e não a da pessoa cega que caminha em sentido contrário ao seu.

21 - Não deixe portas e janelas entreabertas onde haja alguma pessoa cega. Conserve-as sempre fechadas ou bem encostadas à parede, quando abertas. A portas e janelas meio abertas costituem obstáculos muito perigosos para ela.

22 - Não deixe objetos no caminho por onde uma pessoa cega costuma passar.

23 - Não bata a porta do automóvel onde haja uma pessoa cega sem ter a certeza de que não lhe vai prender os dedos.

24 - Não deixe de se anunciar ao entrar no recinto onde haja pessoas cegas, isso auxilia a sua identificação.

25 - Não saia de repente quando estiver conversando com uma pessoa cega, principalmente se houver algo que a impeça de perceber seu afastamento. Ela pode dirigir-lhe a palavra e ver-se na situação desagradável de falar sozinha.

26 - Não deixe de apertar a mão de uma pessoa cega ao encontrá-la ou ao despedir-se dela. O aperto de mão substitui para ela o sorriso amável.

27 - Não perca seu tempo nem o da pessoa cega perguntando-lhe: "Sabe quem sou eu?"... "Veja se adivinha quem sou?". Identifique-se ao chegar.

28 - Não deixe de apresentar o seu visitante cego a todas as pessoas presentes, assim procedendo, você facilitará a integração dele ao grupo.

29 - Ao conduzir uma pessoa cega a um ambiente que lhe é desconhecido, oriente-a de modo que possa locomover-se sozinha.

30 - Não se constranja em alertar a pessoa cega quanto a qualquer incorreção no seu vestuário.

31 - Informe a pessoa cega com relação à posição dos alimentos colocados em seu prato.

32 - Não encha a xícara ou o copo da pessoa cega até a beirada. Neste caso ela terá dificuldades em mantê-los equilibrados.

33 - O pedestre cego é muito mais observador que os outros. Ele desenvolve meios e modos de saber onde está e para onde vai, sem precisar estar contando os passos. Antes de sair de casa, ele faz o que toda gente deveria fazer: procura informar-se bem sobre o caminho a seguir para chegar ao seu destino. Na primeira caminhada poderá errar um pouco, mas depois raramente se enganará. Saliências, depressões, ruídos e odores característicos, ele observa para sua maior orientação.

Fonte:
Robert Atkinson(Diretor do Braille Institute of America, California)

- Adaptação feita pela equipe técnica da Divisão de Documentação e Informação do Departamento Técnico-Especializado e da Divisão de Reabilitação do Departamento de Atendimento Médico, Nutricional e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant, contanto com a participação da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - ABEDEV.



quinta-feira, 7 de abril de 2011

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

   É preciso conhecer a história da Educação Especial para entender o que é Inclusão Escolar e a reviravolta complexa, mas possível, que este novo paradigma vem gerando. Vários elementos históricos contribuíram para o desenvolvimento da Educação Especial no Brasil. Mesmo as experiências modestas, ou as que fracassaram, representam contribuição. Elas nos levam a reflexão e a busca pela superação do que, hoje, consideramos errado.
   A história da Educação Especial, parece ter começado pela criação Instituto dos Meninos Cegos no período imperial, atualmente o Instituto Benjamim Constant, e dois anos depois, em 1856, o Instituto dos Surdos-Mudos, atual INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos). Também não podemos deixar de citar que no decorrer da década de 20, no Brasil, várias reformas educacionais estaduais foram empreendidas dentro dos princípios da Escola-Nova. Professores psicólogos europeus foram trazidos para ministrar cursos aos educadores brasileiros, influenciando os rumos da Educação Especial nacional. Houve a fundação do Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental, onde em 1945, foi criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação, por Helena Antipoff. Além disso tivemos a fundação da primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
   A partir da década de 60 os serviços de reabilitação cresceram e se desenvolveram devido a um maior incentivo e apoio oferecido pelo governo. Portanto novos e importantes elementos históricos surgiram, como a Lei de Diretrizes e Bases 4024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. Já a Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promoveu uma organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acabou reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais, mas mesmo assim, contribuiu como elemento histórico importante, pois nos levou a refletir e a buscar soluções. Como também foi a criação em 1973, do Centro Nacional de Educação Especial – CENESP -responsável pela gerência da educação especial no Brasil impulsionando ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.
   Importantíssimo para Educação Especial é a Constituição Federal de 1988 que tem entre seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). No artigo 205, define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
   Também de grande importância é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, veio reforçar os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Também nessa década, não podemos deixar de citar a contribuição de documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) que passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.Também em 1994, A Política Nacional de Educação Especial, passou a orientar o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19).
   Na história mais recente, a educação especial tem a contribuição da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, principalmente o artigo 59, que preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).
   Em 1999 a educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular, através do Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89.
   Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação especial na Educação Básica, veio a Resolução CNE/CEB nº 2/2001, artigo 2º, que determina que todos os alunos devem ser matriculados nos sistemas de ensino e que cabe as escolas se organizarem para o atenderem aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando a todos condições necessárias para uma educação de qualidade.
   O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
   A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
   A Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
   A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras – como meio legal de comunicação e expressão.
   A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
   Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade.
  O Ministério Público Federal, em 2004, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular, publica o documento “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular.”
  O Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos. Já o Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visa o acesso à escola dos alunos surdos e dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
   Em 2005, é implantado os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação –NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal.
   A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência. Além disso, as metas tentam garantir que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, lançam, neste mesmo ano, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior.
Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC. E para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.